Como funciona o desconto
A empresa pode descontar até 6% do salário-base de quem usa o vale-transporte. Se as passagens do mês custarem menos que isso, o desconto é só o valor das passagens. O que passar de 6% fica por conta da empresa (Lei 7.418/1985).
Quem ganha R$ 2.000 e gasta R$ 220 por mês em passagens tem desconto de R$ 120, os 6%. A empresa paga os outros R$ 100.
Desconto máximo por salário
| Salário-base | Desconto máximo (6%) |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 150,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 240,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 300,00 |
O desconto é sobre o salário-base, sem horas extras e adicionais.
Quando vale a pena
O vale compensa quando as passagens custam mais que 6% do seu salário. Quem ganha mais e mora perto pode gastar menos que o desconto; nesse caso o vale não traz economia em dinheiro, e dá para recusar o benefício por escrito.
Outras regras
- O vale é para o trajeto de casa ao trabalho e de volta, por transporte público.
- Não pode ser pago em dinheiro, salvo convenção coletiva que permita.
- Usar o vale para outros fins ou mentir o endereço pode dar justa causa.
- Nas férias e afastamentos não há vale nem desconto.
Veja o efeito do desconto no seu salário na calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
O desconto de 6% é sobre o salário bruto?
Sobre o salário-base, sem horas extras, comissões e adicionais.
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. Basta não pedir ou assinar a recusa. Isso costuma valer a pena quando as passagens custam menos que 6% do salário.
A empresa pode descontar 6% mesmo se eu gastar menos?
Não. O desconto é limitado ao custo real das passagens. Se elas custam R$ 80 no mês, o desconto máximo é R$ 80.
Quem vai de carro tem direito?
O vale é para transporte público coletivo. Algumas empresas pagam auxílio-combustível, mas isso não é obrigatório.
Fontes
Veja como calculamos cada valor.