Como o valor é calculado
O valor parte da média dos três últimos salários antes da demissão. Sobre essa média aplica-se a tabela do Ministério do Trabalho, reajustada todo ano junto com o salário mínimo.
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média, no mínimo R$ 1.621,00 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | 50% do que passar de R$ 2.222,17, mais R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65, o teto |
Exemplo
Quem ganhava R$ 3.000 e trabalhou 18 meses, pedindo o seguro pela primeira vez, recebe 4 parcelas de R$ 2.166,65, num total de R$ 8.666,62. A conta: 50% de R$ 777,83 (o que passa da primeira faixa), mais R$ 1.777,74.
Número de parcelas
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | sem direito | sem direito | 3 |
| 9 a 11 | sem direito | 3 | 3 |
| 12 a 23 | 4 | 4 | 4 |
| 24 ou mais | 5 | 5 | 5 |
Como pedir
Depois de receber da empresa o requerimento do seguro-desemprego, faça o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br. A primeira parcela sai cerca de 30 dias depois do pedido aprovado.
Para ver tudo o que você recebe ao sair, inclusive o FGTS, use a calculadora de rescisão.
Valor da parcela por média salarial
| Média dos 3 últimos salários | Parcela | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.222,17 | R$ 1.777,74 | R$ 7.110,96 | R$ 8.888,70 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 | R$ 7.666,64 | R$ 9.583,30 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,65 | R$ 8.666,60 | R$ 10.833,25 |
| R$ 3.500,00 | R$ 2.416,65 | R$ 9.666,60 | R$ 12.083,25 |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 | R$ 10.074,60 | R$ 12.593,25 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.518,65 | R$ 10.074,60 | R$ 12.593,25 |
Tabela de 2026. Acima de R$ 3.703,99 a parcela fica no teto.
Por que o pedido pode ser negado
- Renda própria. Ter empresa aberta com faturamento ou receber outro benefício do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, impede o seguro.
- Tempo de trabalho insuficiente no período exigido para aquela solicitação.
- Prazo perdido. O pedido precisa ser feito até o 120º dia depois da demissão.
- Dados divergentes entre a carteira de trabalho e o cadastro da empresa no eSocial.
Se o pedido for negado, é possível recorrer pelo próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital, anexando os documentos que comprovam o direito.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, não tem outra renda própria e cumpre o tempo mínimo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 na 2ª e 6 meses seguidos antes da demissão a partir da 3ª. Quem pede demissão ou faz acordo não tem direito.
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela. O mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00.
Quantas parcelas vou receber?
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses: de 6 a 11 meses, 3 parcelas (só a partir da 2ª solicitação); de 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas.
Qual é o prazo para pedir?
De 7 a 120 dias depois da data da demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do Sine.
Posso trabalhar recebendo o seguro?
Não com carteira assinada. Se arrumar um emprego formal, o pagamento das parcelas restantes é suspenso.
Fontes
- Lei 7.998/1990, seguro-desemprego
- Valores do seguro-desemprego em 2026 (B3 Bora Investir)
- Ministério do Trabalho e Emprego
Veja como calculamos cada valor.