Como calculamos
Aqui estão as regras e tabelas que as calculadoras usam. Elas valem para 2026 e são revisadas a cada mudança oficial.
Salário mínimo
R$ 1.621,00 por mês em 2026.
INSS do empregado
O desconto é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa.
| Faixa de salário | Alíquota |
|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Imposto de renda retido na fonte
A base é o salário menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o salário menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0% | – |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Depois aplica-se a redução da Lei 15.270/2025, calculada sobre o rendimento bruto: até R$ 5.000,00 a redução zera o imposto (até R$ 312,89); de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 ela é de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento; acima disso não há redução.
Rescisão
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo, metade (art. 484-A da CLT).
- 13º e férias proporcionais: 1/12 por mês com 15 dias ou mais, contando a projeção do aviso indenizado.
- Férias indenizadas e aviso indenizado são isentos de INSS e IR; saldo de salário e 13º são tributados separadamente.
- FGTS: 8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º; multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo total.
Fontes oficiais
Última revisão: outubro de 2026.