Como o 13º é calculado
O 13º salário vale 1/12 da sua remuneração para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo; quem entrou em junho recebe 7/12.
Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. A remuneração inclui o salário e a média de horas extras, comissões e adicionais que você recebe com frequência.
As duas parcelas e os prazos
A empresa paga o 13º em duas vezes. A 1ª parcela, até 30 de novembro, é metade do valor bruto, sem nenhum desconto. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, é o restante, e é nela que saem o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro. Em 2026, o dia 20 cai num domingo, então o prazo da 2ª parcela é sexta-feira, 18 de dezembro.
Por isso a 2ª parcela é sempre menor que a primeira. Não é erro da empresa: os descontos de todo o 13º ficam concentrados nela.
Descontos de INSS e imposto de renda
O 13º é tributado separadamente do salário de dezembro. O INSS segue a tabela progressiva de 2026, e o imposto de renda usa a tabela mensal com a dedução do INSS e de R$ 189,59 por dependente.
Em 2026 vale também a redução da Lei 15.270/2025: quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 não paga imposto de renda, e de R$ 5.000 a R$ 7.350 o imposto diminui de forma gradual.
Exemplos resolvidos
Ano inteiro trabalhado
Salário de R$ 3.000, sem horas extras, de janeiro a dezembro.
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12 de R$ 3.000,00) | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela, sem descontos | R$ 1.500,00 |
| INSS | − R$ 248,60 |
| Imposto de renda | isento |
| 2ª parcela | R$ 1.251,40 |
| Total líquido | R$ 2.751,40 |
Admitido em junho
Salário de R$ 2.200, começou em 2 de junho. De junho a dezembro são 7 meses com 15 dias ou mais.
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (7/12 de R$ 2.200,00) | R$ 1.283,33 |
| 1ª parcela, sem descontos | R$ 641,67 |
| INSS | − R$ 96,25 |
| Imposto de renda | isento |
| 2ª parcela | R$ 545,41 |
| Total líquido | R$ 1.187,08 |
Salário com imposto de renda
Salário de R$ 6.500 com média de R$ 500 em horas extras, ano inteiro e um dependente.
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12 de R$ 7.000,00) | R$ 7.000,00 |
| 1ª parcela, sem descontos | R$ 3.500,00 |
| INSS | − R$ 781,51 |
| Imposto de renda | − R$ 702,61 |
| 2ª parcela | R$ 2.015,88 |
| Total líquido | R$ 5.515,88 |
13º na rescisão
Se o contrato acabar antes de dezembro, o 13º proporcional é pago na rescisão, exceto na justa causa. Na demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado conta como tempo e pode somar mais um mês. Para ver o valor completo da saída, use a calculadora de rescisão.
Datas do 13º em 2026
| Parcela | Prazo legal | Data limite em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª parcela (metade, sem descontos) | até 30 de novembro | 30/11/2026, segunda-feira |
| 2ª parcela (com INSS e IR) | até 20 de dezembro | 18/12/2026, sexta-feira (dia 20 cai num domingo) |
Quando o dia 20 cai em fim de semana, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil antes dele.
13º por salário
| Salário | 1ª parcela | 2ª parcela | Total líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 688,93 | R$ 1.499,43 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 | R$ 1.441,40 | R$ 3.191,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.974,71 | R$ 4.474,71 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 1.963,74 | R$ 5.463,74 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 2.442,37 | R$ 7.442,37 |
Ano inteiro trabalhado, sem horas extras e sem dependentes.
13º proporcional para um salário de R$ 3.000
| Meses trabalhados | 13º bruto | 13º líquido |
|---|---|---|
| 1 | R$ 250,00 | R$ 231,25 |
| 3 | R$ 750,00 | R$ 693,75 |
| 6 | R$ 1.500,00 | R$ 1.387,50 |
| 9 | R$ 2.250,00 | R$ 2.071,81 |
| 11 | R$ 2.750,00 | R$ 2.526,81 |
| 12 | R$ 3.000,00 | R$ 2.751,40 |
Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
Como conferir
- A 1ª parcela deve ser exatamente metade do 13º bruto, sem desconto nenhum.
- Na 2ª parcela saem o INSS e o IR calculados sobre o 13º inteiro, separados do salário de dezembro.
- Horas extras e comissões habituais entram pela média do ano; a diferença costuma ser paga em janeiro.
Perguntas frequentes
Quem pediu demissão recebe o 13º?
Sim. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, junto com a rescisão. Só perde esse direito quem é demitido por justa causa.
Faltas diminuem o 13º?
Só faltas sem justificativa. Se no mês você faltou tanto que trabalhou menos de 15 dias, aquele mês deixa de contar como 1/12. Faltas abonadas, como atestado médico, não reduzem.
Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?
Sim, se pedir por escrito à empresa em janeiro. Nesse caso a 1ª parcela é paga com as férias, em vez de em novembro (Lei 4.749/1965).
Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda no 13º?
Não. A redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, e quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 fica com imposto zero. O INSS continua sendo descontado.
Estagiário recebe 13º?
Não. A lei do estágio não prevê 13º. Algumas empresas pagam um bônus de fim de ano por vontade própria, mas não é obrigatório.
A empresa pode pagar o 13º em uma parcela só?
Pode pagar tudo de uma vez, desde que até 30 de novembro, que é o prazo da 1ª parcela. Pagar tudo só em dezembro descumpre a lei.
Quando cai o 13º em 2026?
A 1ª parcela, até segunda-feira, 30 de novembro. A 2ª, até sexta-feira, 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo.
Quanto é o 13º de quem ganha salário mínimo em 2026?
Com o ano inteiro trabalhado, R$ 1.621 brutos. A 1ª parcela é de R$ 810,50 e a 2ª, depois do INSS de R$ 121,57, de R$ 688,93. Não há imposto de renda.
Afastamento pelo INSS reduz o 13º?
Durante o auxílio-doença, a partir do 16º dia, quem paga o 13º daquele período é o INSS, como abono anual. A empresa paga só os meses trabalhados.
Faltas diminuem o 13º?
Só se, por causa das faltas sem justificativa, você tiver menos de 15 dias trabalhados no mês. Nesse caso, aquele mês não conta.
Fontes
- Lei 4.090/1962, cria o 13º salário
- Lei 4.749/1965, prazos das parcelas
- Lei 15.270/2025, redução do imposto de renda
- INSS, tabela de contribuição de 2026
Veja como calculamos cada valor.