Como a rescisão é calculada
A rescisão soma tudo o que a empresa ainda deve a você no dia em que o contrato acaba. O que entra na conta depende de quem tomou a decisão de encerrar o contrato e do motivo.
A regra que mais pesa no valor é a do aviso prévio indenizado: os dias de aviso que você não trabalhou contam como tempo de serviço. Por isso eles aumentam o 13º e as férias proporcionais, além de serem pagos à parte.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Cada verba, passo a passo
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. A conta é o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias. Quem sai no dia 15 recebe 15/30 do salário.
Aviso prévio
O aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 4 anos de casa tem direito a 42 dias. Se a empresa dispensa você de trabalhar o aviso, paga esses dias em dinheiro: é o aviso indenizado.
13º salário proporcional
Você recebe 1/12 do salário para cada mês do ano em que trabalhou 15 dias ou mais, contando a projeção do aviso indenizado. Se já recebeu a 1ª parcela em novembro, ela é descontada.
Férias e 1/3
Férias vencidas são um período completo de 12 meses que você ainda não tirou: valem um salário inteiro. As proporcionais são 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último aniversário do contrato. Sobre as duas soma-se 1/3 constitucional.
FGTS e multa
A empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º da rescisão. Na demissão sem justa causa paga multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS; no acordo, 20%. Esse dinheiro não vem no pagamento da rescisão: ele vai para a sua conta do FGTS na Caixa.
Exemplos resolvidos
Demissão sem justa causa depois de 4 anos
Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2022 e saída em 15/08/2026, com aviso indenizado. Com 4 anos completos, o aviso é de 42 dias (R$ 4.200,00), o que projeta o fim do contrato para 26/09/2026. Por isso o 13º conta até setembro e as férias proporcionais chegam a 7/12.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 4.200,00 |
| 13º salário proporcional (9/12) | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais (7/12) | R$ 1.750,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 583,33 |
| INSS sobre saldo de salário | − R$ 112,50 |
| INSS sobre 13º | − R$ 178,19 |
| Líquido a receber | R$ 9.992,64 |
No FGTS, a multa de 40% sobre o saldo estimado dá R$ 5.786,26, e o total para sacar fica em R$ 20.251,91.
Pedido de demissão com aviso cumprido
Salário de R$ 2.500, admissão em 01/02/2025 e saída em 20/10/2026, depois de trabalhar os 30 dias de aviso. Não há aviso indenizado nem multa do FGTS, mas o 13º e as férias proporcionais continuam devidos.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.666,67 |
| 13º salário proporcional (10/12) | R$ 2.083,33 |
| Férias proporcionais (9/12) | R$ 1.875,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 625,00 |
| INSS sobre saldo de salário | − R$ 125,68 |
| INSS sobre 13º | − R$ 163,19 |
| Líquido a receber | R$ 5.961,13 |
Descontos de INSS e imposto de renda
Só o saldo de salário e o 13º têm desconto, e cada um é calculado separadamente pelas tabelas de 2026. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas, vencidas ou proporcionais, são isentos de INSS e de imposto de renda.
Em 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês ficou isento do imposto de renda, e quem ganha até R$ 7.350 tem desconto parcial (Lei 15.270/2025). A calculadora já aplica essa redução.
Prazo para receber
A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. O atraso gera multa de um salário a seu favor.
Quanto recebe em cada tipo de saída
| Motivo | Verbas líquidas | FGTS para sacar | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 11.878,21 | R$ 12.683,24 | sim |
| Acordo entre as partes | R$ 10.078,21 | R$ 8.915,46 | não |
| Pedido de demissão | R$ 7.717,38 | não saca | não |
| Justa causa | R$ 2.751,40 | não saca | não |
Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2024, saída em 30/10/2026, sem férias vencidas. FGTS estimado pelos depósitos do período.
Prazos da rescisão
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Pagamento das verbas | 10 dias corridos após o fim do contrato |
| Entrega das guias e baixa na carteira | 10 dias corridos |
| Pedido do seguro-desemprego | do 7º ao 120º dia após a demissão |
| Cobrar diferenças na Justiça | até 2 anos após a saída |
Se a empresa atrasar o pagamento, deve uma multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT).
Checklist para conferir o termo de rescisão
- Datas de admissão e saída e a data projetada pelo aviso indenizado.
- Avos de 13º e de férias, contando meses com 15 dias ou mais.
- Férias vencidas pagas com 1/3 (e em dobro se o prazo de concessão passou).
- Multa de 40% (ou 20% no acordo) sobre todo o saldo do FGTS, inclusive o depósito da rescisão.
- Descontos: só INSS e IR sobre saldo de salário e 13º, adiantamentos e o aviso não cumprido.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe aviso prévio indenizado nem a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário.
Como funciona a demissão por acordo?
Criada pela reforma trabalhista (art. 484-A da CLT), ela paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS. Você saca 80% do saldo do FGTS e recebe as demais verbas por inteiro, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Em até 10 dias corridos depois do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário.
Férias vencidas são pagas em dobro?
Só quando o prazo para tirá-las já passou. A empresa tem 12 meses depois de cada período aquisitivo para dar as férias; se não deu, paga em dobro (art. 137 da CLT). A calculadora considera o valor simples. Se for o seu caso, o valor das férias vencidas dobra.
Tenho horas extras ou comissão. Como calculo?
Some ao salário a média do que recebeu de horas extras, comissões e adicionais habituais nos últimos 12 meses e use esse total no campo de salário. Essas médias entram no aviso prévio, no 13º e nas férias.
Quem tem saque-aniversário recebe o FGTS na demissão?
Recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido. Ele só é liberado se você voltar para o saque-rescisão e esperar o prazo de carência.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos depois do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário ao empregado (art. 477 da CLT).
Tem desconto de imposto de renda na rescisão?
Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS são isentos. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000 nessas verbas tributáveis não paga IR.
Quanto tempo depois da demissão posso pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da data da demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
A multa de 40% é sobre o saldo que eu sacar?
É sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato, corrigidos, mesmo que você já tenha sacado parte pelo saque-aniversário.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 477, 484-A e 487
- Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Lei 15.270/2025, redução do imposto de renda
- INSS, tabela de contribuição de 2026
- FGTS, Caixa Econômica Federal
Veja como calculamos cada valor.